Fixa o objecto principal, atribuições e áreas de intervenção do Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa
Objecto principal
O Instituto Superior de Educação Física, da Universidade Técnica de Lisboa, tem por objecto principal o desenvolvimento através da motricidade.
Atribuições
O Instituto tem como atribuições, no âmbito do artigo anterior:
Áreas
As atribuições do Instituto dirigem-se, nomeadamente, às seguintes áreas:
Licenciatura em ensino
Aos cursos de licenciatura em ensino ministrados no Instituto será aplicado o estabelecido no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei n.º 423/78, de 22 de Dezembro, desde que os mesmos satisfaçam o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
Disposição derrogatória e revogatória
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 29 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.