- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 300/83, de 24 de Junho.
- 2 -O disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 675/75, de 3 de Dezembro, é derrogado em relação ao Instituto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Outubro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
Promulgado em 29 de Outubro de 1986.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Novembro de 1986.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
Artigo 5.º — Disposição derrogatória e revogatória
Vigente desde: 14/11/1986
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/1986