- 1 -Os juros são liquidados, relativamente a cada conta de depósito:
- a)No fim de cada prazo anual, por acumulação ao capital depositado;
- b)No momento da mobilização do depósito, sendo então contados à taxa proporcional e devidos até essa data, sem qualquer penalização.
- 2 -Os juros produzidos pelas entregas ao longo de cada prazo anual são calculados à taxa proporcional.
Artigo 4.º — Regime de juros
Vigente desde: 06/11/1989
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Em vigor desde 06/11/1989