As condições do financiamento referido na parte final do n.º 5 do artigo anterior serão as seguintes:
- a)Prazo de nove meses, ao longo dos quais a instituição de crédito terá de substituir o financiamento intercalar pelo empréstimo definitivo;
- b)Taxa de juro igual á taxa contratual praticada pela instituição depositária nos empréstimos à habitação deduzida de meio ponto percentual.