Compete ao presidente da comissão directiva:
- a)Submeter ao Ministro da Indústria e Comércio, para aprovação, os planos de actividade e os orçamentos;
- b)Representar o OIA em juízo e fora dele;
- c)Convocar a comissão directiva e presidir às reuniões;
- d)Submeter à comissão directiva todos os assuntos que entenda convenientes;
- e)Despachar os assuntos correntes inerentes à actividade do OIA;
- f)Prestar anualmente contas ao Tribunal de Contas.