- 1 -A comissão directiva reúne ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que o seu presidente a convocar, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
- 2 -As deliberações são tomadas por maioria dos membros da comissão, cabendo voto de qualidade ao presidente.
- 3 -Serão lavradas actas de todas as reuniões, subscritas por todos os presentes.
Artigo 7.º — Funcionamento da comissão directiva
Vigente desde: 14/11/1986
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Em vigor desde 14/11/1986