Constituem receitas do OIA:
- a)As dotações inscritas a seu favor no Orçamento do Estado;
- b)As taxas ou diferenciais que lhe sejam consignados;
- c)Juros e rendimentos de capitais e bens próprios;
- d)Subsídios e quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídos ou sejam provenientes da sua actividade;
- e)Empréstimos que seja autorizado a contrair para a realização das suas actividades.