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Artigo 24.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 27/11/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/1998
Referenciado por (1)
Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 383/98
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Jurisprudência relacionada
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Entidades competentes para aplicação das coimas e sanções acessórias
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(Revogado.)
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