A Inspecção dos Serviços de Saúde, criada pelo Decreto-Lei n.º 403/75, de 25 de Julho, é remodelada pelo presente decreto-lei, passando a denominar-se Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde.
Artigo 1.º — (Denominação)
Vigente desde: 19/09/1980
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1980