A Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde é o órgão disciplinar e fiscalizador da Secretaria de Estado da Saúde e como tal tem por fim assegurar o cumprimento das leis e regulamentos em todos os serviços dependentes daquele departamento ou sujeitos à sua tutela, com vista à salvaguarda dos interesses do Estado, à defesa dos direitos dos utentes e dos funcionários e à manutenção da ordem interna dos serviços.
Artigo 2.º — (Natureza e atribuições)
Vigente desde: 19/09/1980
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Em vigor desde 19/09/1980