Compete, em especial, à Inspecção-Geral:
- a)Fiscalizar e inspeccionar as actividades dos órgãos e serviços dependentes da Secretaria de Estado da Saúde ou sujeitos à sua tutela;
- b)Propor aos órgãos centrais da Secretaria de Estado da Saúde e ao Governo as medidas correctivas decorrentes da sua actividade inspectiva;
- c)Realizar inquéritos, sindicâncias e processos disciplinares;
- d)Emitir normas sobre matéria processual disciplinar, nos termos da lei.