Ao Serviço de Revisão de Contas compete, em geral, a verificação e apreciação da legalidade das contas dos serviços dotados de autonomia administrativa, designadamente aqueles que por lei não estão sujeitos a julgamento do Tribunal de Contas.
Artigo 21.º — (Competência em geral)
Vigente desde: 19/09/1980
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Em vigor desde 19/09/1980