Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Agosto de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 25 de Agosto de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro de pessoal da Inspecção-Geral dos Serviços de Saúde, anexo ao Decreto-Lei n.º 384/80
(ver documento original)