- 1 -A legislação sobre emparcelamento e fraccionamento de prédios rústicos e de explorações agrícolas aprovada pela Assembleia Regional dos Açores mantém-se em vigor nesta Região Autónoma.
- 2 -As competências cometidas pelo presente diploma à Comissão de Coordenação Regional, à Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e às direcções regionais de agricultura serão exercidas na Região Autónoma da Madeira pelos órgãos e serviços regionais com competências e atribuições análogas.
Artigo 23.º — Legislação aplicável nas regiões autónomas
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988