- 1 -As matérias relativas à lotação dos navios, bem como as que disciplinam a inscrição marítima, cédulas marítimas, classificação, categorias, cursos, exames, tirocínios e certificação dos marítimos, estão sujeitas a legislação especial.
- 2 -Estão igualmente sujeitos a legislação especial os regimes jurídicos dos contratos individuais de trabalho a bordo dos navios.
Artigo 12.º — Regimes jurídicos aplicáveis aos tripulantes
Vigente desde: 23/09/1999
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Em vigor desde 23/09/1999