- 1 -É vedado ao capitão e aos restantes tripulantes carregar por sua conta, salvo estipulação escrita em contrário.
- 2 -A violação do estabelecido no número anterior, independentemente de outras sanções, obriga à indemnização do proprietário ou armador pelo montante que corresponda ao dobro do frete devido.
Artigo 9.º — Carregamento por conta da tripulação
Vigente desde: 23/09/1999
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Em vigor desde 23/09/1999