A Secretaria de Estado da Administração Pública, adiante designada abreviadamente por SEAP, tem como atribuições o estudo, definição, planeamento, cooperação, coordenação e execução de medidas sistemáticas tendentes ao aperfeiçoamento e modernização permanentes da Administração e da função pública.
Artigo 1.º — (Natureza e atribuições gerais)
Vigente desde: 19/09/1979
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Em vigor desde 19/09/1979