O Serviço Central de Pessoal, criado pelo Decreto n.º 196/76, de 17 de Março, e reestruturado pelo Decreto n.º 93/77, de 5 de Julho, será extinto logo que entre em vigor o decreto regulamentar da Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, a que se refere o artigo 15.º deste diploma, transitando para a referida Direcção-Geral as respectivas atribuições.
Artigo 20.º — (Serviço Central de Pessoal)
Vigente desde: 19/09/1979
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Em vigor desde 19/09/1979