- 1 -A Direcção-Geral da Organização Administrativa, abreviadamente designada por DGOA, é o serviço central de estudo, de cooperação e coordenação, em matéria de organização e gestão, de processos e métodos de trabalho e da informática.
- 2 -As atribuições da DGOA exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Organização e gestão administrativas;
- b)Informática;
- c)Racionalização administrativa;
- d)Normalização.
Artigo 4.º — (Direcção-Geral da Organização Administrativa)
Vigente desde: 19/09/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/09/1979