- 1 -A Direcção-Geral da Função Pública, abreviadamente designada por DGFP, é o serviço central de estudo, coordenação e acompanhamento das medidas de política de pessoal na Administração Pública.
- 2 -As atribuições da DGFP exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Regime geral da relação jurídica de serviço público e condições de trabalho, incluindo estatuto remuneratório;
- b)Carreiras e quadros de pessoal;
- c)Segurança social e acção social complementar;
- d)Relações com organizações sindicais e profissionais.
Artigo 5.º — (Direcção-Geral da Função Pública)
Vigente desde: 19/09/1979
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Em vigor desde 19/09/1979