- 1 -O Serviço de Integração Administrativa, abreviadamente designado por SIA, é o serviço que assegurará a resolução dos problemas relativos à antiga administração ultramarina enquanto não forem extintos os respectivos serviços e integradas as actividades remanescentes em departamentos ministeriais que detenham atribuições homólogas.
- 2 -As atribuições do SIA exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Gestão dos serviços e organismos da antiga administração ultramarina e do extinto Ministério do Ultramar que não tenham sido ou não possam ser transferidos para outros serviços da Administração, e administração do respectivo pessoal;
- b)Salvaguarda do património histórico-cultural, documental, mobiliário e imobiliário dos serviços e organismos da antiga administração ultramarina;
- c)Pensões não cometidas à Caixa Nacional de Previdência pelo Decreto-Lei n.º 341/78, de 16 de Novembro;
- d)Descontos em vencimentos e pensões de funcionários e agentes da antiga administração ultramarina;
- e)Gestão da verba global do OGE destinada a despesas com a descolonização.
Artigo 7.º — (Serviço de Integração Administrativa)
Vigente desde: 19/09/1979
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Em vigor desde 19/09/1979