- 1 -A Direcção-Geral de Recrutamento e Formação, abreviadamente designada por DGRF, é o serviço central de estudo, promoção, execução e acompanhamento de medidas e acções relativas à gestão e desenvolvimento dos recursos humanos da Administração Pública.
- 2 -As atribuições da DGRF exercem-se, fundamentalmente, nos seguintes domínios:
- a)Recrutamento e selecção de pessoal;
- b)Formação e aperfeiçoamento profissional;
- c)Gestão de reservas de recrutamento e de efectivos interdepartamentais;
- d)Ficheiro central de pessoal.
Artigo 6.º — (Direcção-Geral de Recrutamento e Formação)
Vigente desde: 19/09/1979
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Em vigor desde 19/09/1979