- 1 -Compete aos Serviços de Administração Geral, em relação à SEAP:
- a)Assegurar o serviço de expediente e de administração;
- b)Assegurar a gestão orçamental e patrimonial;
- c)Promover a administração do respectivo pessoal.
- 2 -Os Serviços de Administração Geral prestarão apoio administrativo ao Gabinete do Secretário de Estado.
Artigo 9.º — (Serviços de Administração Geral)
Vigente desde: 19/09/1979
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