- 1 -Será extinto quando vagar o lugar de técnico de 2.ª classe da Relação de Évora.
- 2 -Ao técnico referido no número anterior compete coadjuvar o chefe da Repartição Administrativa.
- 3 -O técnico de 2.ª classe aufere o vencimento correspondente à letra G e goza de preferência no provimento dos lugares de chefe de repartição administrativa das secretarias dos tribunais da relação, em concorrência com chefes de secção com igual classificação de serviço e com indivíduos habilitados com curso superior adequado.
ARTIGO 141.º — (Técnico de 2.ª classe da Relação de Évora)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982