Ficam revogados o Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro, a Lei n.º 35/80, de 29 de Julho, e o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 29/81, de 13 de Fevereiro.
ARTIGO 154.º — (Revogação)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982