- 1 -Compete à secção central:
- a)Registar a entrada de papéis e distribuí-los pelas secções de processos;
- b)Efectuar a distribuição dos processos e papéis;
- c)Distribuir o serviço externo pelos oficiais judiciais;
- d)Contar os processos e papéis avulsos;
- e)Escriturar a receita e despesa do cofre;
- f)Processar as despesas da secretaria;
- g)Elaborar os termos de posse;
- h)Organizar o arquivo e os respectivos índices;
- i)Organizar a biblioteca;
- j)Elaborar os mapas estatísticos;
- l)Passar certidões;
- m)Executar o expediente que não seja da competência das secções de processos;
- n)Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
- 2 -Nos tribunais com mais de uma secretaria, a distribuição de processos e papéis pelos diversos juízos compete a secção central da secretaria do juízo a que pertencer o juiz que estiver de turno.
ARTIGO 40.º — (Competência da secção central)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982