- 1 -Na Secretaria do Supremo Tribunal de Justiça há os registos indispensáveis ao serviço, os quais constarão de tantos livros quanto os necessários.
- 2 -São obrigatórios os seguintes livros:
- a)De ponto;
- b)De registo de entradas dos processos;
- c)De registo dos termos das causas das diversas espécies, denominados «de porta»;
- d)De correspondência recebida;
- e)De correspondência expedida;
- f)De correspondência confidencial;
- g)De registo de ordens de execução permanente;
- h)De registo de processos e decisões disciplinares;
- i)De licenças concedidas e faltas;
- j)De registo de informações anuais dos funcionários;
- l)De registo de cartas e mandados expedidos;
- m)De registo de cartas recebidas;
- n)De inventário geral da secretaria;
- o)De distribuição;
- p)De extracto de acórdãos tomados por lembrança;
- q)De designação dos dias para julgamento, nos termos das leis de processo;
- r)De inscrição dos juízes;
- s)De registo de acórdãos;
- t)De protocolo de entrada e saída de processos;
- u)De registo de contas em processos cíveis;
- v)De folhas de vencimento dos magistrados judiciais.
ARTIGO 56.º — (Espécies de livros)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982