- 1 -Os funcionários de justiça usam capa nas sessões e audiências a que tenham de assistir; os secretários de tribunais superiores podem usar toga, quando licenciados em direito.
- 2 -O modelo da capa a que se refere o número anterior pode ser alterado por portaria do Ministro da Justiça.
ARTIGO 82.º — (Trajo profissional)
Vigente desde: 16/09/1982
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Em vigor desde 16/09/1982