- 1 -Para efeitos de vencimento, os funcionários de justiça distribuem-se de acordo com a tabela anexa ao presente diploma.
- 2 -Os escrivães de 1.ª classe dos tribunais superiores auferem o vencimento correspondente ao cargo de secretário judicial.
- 3 -A tabela referida no n.º 1 constitui, para os oficiais de justiça, o vencimento de categoria.
- 4 -Sempre que um funcionário seja provido em nova categoria ou lugar, tem direito a receber o vencimento correspondente à situação anterior até tomar posse da nova categoria ou lugar.
ARTIGO 83.º — (Vencimentos)
Vigente desde: 16/09/1982
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/09/1982