O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e caducará logo que entre em vigor regulamentação comunitária sobre a matéria.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Luís Fernando Mira Amaral - Arlindo Marques Cunha - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 3 de Dezembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 10 de Dezembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.