Aos contratos de parceria agrícola e mistos aplica-se, com as adaptações necessárias, tudo quanto respeita aos arrendamentos rurais.
Artigo 33.º — Legislação aplicável
RevogadoVersão 2Vigente desde: 11/01/2010
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 11/01/2010
Original
Em vigor de 25/10/1988 a 10/01/2010