- 1 -Os termos e condições do financiamento intercalar devem estabelecer-se do seguinte modo:
- a)O valor do terreno é avaliado pelo INH, caso a caso, de acordo com a sua localização e características;
- b)O valor referido na alínea anterior não pode ser superior a 7% do valor global do empreendimento a construir, avaliado segundo os preços máximos de venda em vigor e tendo presente as áreas máximas admitidas pelas RTHS;
- c)O montante máximo do financiamento não pode ser superior a 80% do valor do terreno;
- d)O prazo máximo do empréstimo é de dois anos ou de quatro anos, quando se trate de terrenos a afectar a contratos-programa, com possibilidade de prorrogação por mais um ano, desde que as razões apresentadas pelo promotor sejam tidas em consideração pelo INH;
- e)A taxa de juro a praticar é igual à taxa de juro em vigor na Caixa Geral de Depósitos para operações de prazo idêntico, deduzida de uma bonificação de um terço sobre aquela taxa de juro, a suportar por dotação especial do INH, mediante transferência anual do Orçamento do Estado;
- f)Os juros são pagos trimestralmente à taxa proporcional;
- g)A bonificação cessa logo que o empreendimento seja afecto a fim diverso daquele para o qual tenha sido contraído, havendo lugar à reposição, através da Direcção-Geral do Tesouro, das bonificações que foram entretanto concedidas, acrescidas dos juros calculados à taxa de mercado em vigor em cada momento;
- h)O financiamento intercalar para aquisição de terreno é amortizado total ou parcialmente por contrapartida do financiamento a conceder no momento da celebração do contrato de empréstimo à construção;
- i)A garantia é constituída por hipoteca do terreno, podendo esta ser substituída por outra considerada adequada pelo INH.
- 2 -Consideram-se contratos-programa os contratos celebrados com o INH e os diversos promotores habitacionais para a aquisição e infra-estruturação de terrenos para a construção de empreendimentos com um mínimo de 250 fogos e de realização plurianual.
Artigo 3.º — Termos e condições do financiamento
Vigente desde: 08/11/1989
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Em vigor desde 08/11/1989