- 1 -Os prazos previstos para operações de licenciamento municipal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro, são reduzidos para metade quando se trate de operações para promoção de programas de habitação a custos controlados.
- 2 -Quando for caso disso e sempre que a operação o justifique o INH pode assegurar junto dos organismos competentes a intervenção e apoio técnico necessário, por forma a garantir a celeridade dos processos.
Artigo 5.º — Prazo das operações de licenciamento
Vigente desde: 08/11/1989
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Em vigor desde 08/11/1989