- 1 -O presente diploma define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.
- 2 -Excepcionam-se do disposto no número anterior as instalações desportivas escolares, cujo regime de funcionamento é definido por legislação própria.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999