Todas as instalações desportivas estão sujeitas ao controlo antidopagem, nos termos do Decreto-Lei n.º 183/97, de 26 de Julho, e da Portaria n.º 816/97, de 5 de Setembro.
Artigo 18.º — Brigadas de controlo antidopagem
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999