- 1 -A cessão da posição contratual ou do uso de instalações desportivas, a título oneroso ou gratuito, implica a transferência para o cessionário dos direitos e obrigações constantes do presente diploma.
- 2 -O cessionário incorre em responsabilidade nos mesmos termos em que incorreria o cedente.
Artigo 4.º — Cessão da posição contratual
Vigente desde: 28/09/1999
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Em vigor desde 28/09/1999