- 1 -A inscrição de um responsável técnico é efectuada anualmente em registo próprio organizado pelo Centro de Estudos e Formação Desportiva, do qual consta:
- a)Identificação do responsável técnico;
- b)Formação específica do responsável técnico;
- c)Instalação desportiva onde exerce as respectivas funções.
- 2 -A inscrição a que se refere o número anterior é requerida pela entidade que explore a instalação desportiva, que deve indicar desde logo onde serão exercidas as funções.
- 3 -Será recusada a inscrição do responsável técnico que não disponha da formação específica adequada para o exercício das funções na correspondente instalação desportiva.
- 4 -A inscrição do responsável técnico tem a validade de um ano, devendo ser renovada, findo este prazo, nos termos constantes no presente artigo.
- 5 -O responsável técnico pode cancelar a inscrição mediante requerimento dirigido ao director do Centro de Estudos e Formação Desportiva.
Artigo 9.º — Inscrição
Vigente desde: 28/09/1999
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/09/1999