Em caso de indeferimento do pedido de autorização para introduzir no mercado medicamento de uso veterinário, ou para alterar medicamento já autorizado, cabe recurso hierárquico necessário a apresentar na Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, dirigido:
- a)Ao Ministro da Saúde, se a decisão recorrida respeitar a licenciamento ou registo, com conhecimento à Direcção-Geral da Pecuária;
- b)Ao Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, se o acto tiver sido praticado pelo director-geral da Pecuária, no âmbito das suas competências.