- 1 -Para dar parecer sobre os assuntos referidos no n.º 1 do artigo 18.º é criada, no âmbito da Direcção-Geral da Pecuária, a Comissão Técnica de Medicamentos para Uso Veterinário, adiante designada por Comissão Técnica.
- 2 -A Comissão Técnica é um órgão consultivo, sendo os respectivos pareceres homologados pelo director-geral da Pecuária, transitando os processos para a Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, para efeitos de licenciamento e registo.
Artigo 16.º — Comissão Técnica
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987