- 1 -O texto a publicitar, uma vez aprovado, não poderá conter qualquer informação não expressa no pedido inicial.
- 2 -A autorização será considerada nula se forem introduzidas alterações ao texto que acompanha o pedido.
Artigo 42.º — Texto aprovado
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987