- 1 -Os medicamentos para uso veterinário, cuja venda exija receita médica, só podem ser anunciados em publicações de natureza médico-veterinária ou farmacêutica.
- 2 -A publicidade dos medicamentos para uso veterinário, não sujeitos a receita médica, está subordinada aos princípios legais orientadores da actividade publicitária.
- 3 -A informação respeitante a medicamentos para uso veterinário, sujeitos a venda mediante receita médica, e as respectivas amostras só podem ser cedidas a médicos veterinários.
Artigo 44.º — Publicidade de medicamentos sujeitos ou não a receita médica
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987