Toda a publicidade em matéria de medicamentos, do âmbito deste diploma, fica sujeita à disciplina jurídica do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968, e do Decreto-Lei n.º 303/83, de 28 de Junho, com a devida adaptação.
Artigo 45.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987