- 1 -Os prazos previstos no artigo anterior podem ser suspensos quando forem exigidos ao requerente novos elementos para completar o processo.
- 2 -A suspensão verificar-se-á até que os dados complementares exigidos sejam apresentados.
Artigo 8.º — Suspensão de prazos
Vigente desde: 28/12/1987
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Em vigor desde 28/12/1987