- 1 -As compensações financeiras a atribuir em cada ano estão limitadas ao montante disponível no Fundo nesse ano.
- 2 -Quando o montante disponível pelo Fundo não for suficiente para satisfazer todas as compensações calculadas e a atribuir num dado ano, os montantes daquelas compensações são recalculados de forma proporcional à verba existente.
- 3 -Caso os montantes disponíveis do Fundo não sejam gastos num determinado ano, são transferidos para o ano seguinte e capitalizados.
Artigo 14.º — Limite da compensação e rateio
Vigente desde: 28/11/2007
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Em vigor desde 28/11/2007