- 1 -As dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., adiante designada por CP, ao Estado e demais entidades do sector público referidas no presente diploma contraídas até 31 de Dezembro de 1984 são consolidadas e regularizadas nos termos dos artigos seguintes.
- 2 -As dívidas referidas no número anterior não incluirão juros de mora nem quaisquer outros encargos ou responsabilidades daquelas decorrentes, não sendo nem estas nem aqueles devidos às entidades credoras.
Artigo 1.º — (Dívidas da CP ao Estado e ao sector público)
Vigente desde: 02/10/1985
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Em vigor desde 02/10/1985