Estabelece as condições de consolidação das dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., ao Estado, instituições de segurança social, Fundo de Desemprego e empresas públicas não financeiras
(Dívidas da CP ao Estado e ao sector público)
(Dívidas a empresas públicas)
As dívidas da CP previstas no artigo 1.º a empresas públicas não financeiras resultantes de facturação ou de encargos, até 31 de Dezembro de 1984, com reformas de letras aceites da CP são consolidadas e amortizado o débito apurado em 5 prestações anuais, iguais e sucessivas, sem juros, com pagamento da primeira em 30 de Junho de 1986.
(Dívidas por obrigações fiscais)
(Dívidas ao Estado)
As dívidas previstas no artigo 1.º resultantes de empréstimos concedidos através da Direcção-Geral do Tesouro serão apuradas por esta Direcção-Geral e gradualmente regularizadas por contrapartida de dotações a inscrever para o efeito nos Orçamentos do Estado, de acordo com o plano de amortização a definir pelo Ministério das Finanças e do Plano.
(Dívidas às instituições de segurança social e ao Fundo de Desemprego)
1986 a 1988 - 1010,188 mil contos/ano;
1989 a 2001 - 778,438 mil contos/ano.
(Inscrição orçamental)
Serão ainda inscritas nos Orçamentos do Estado as dotações necessárias para a satisfação do serviço das dívidas previstas no artigo 1.º, de acordo com os planos de distribuição anual de amortização que anteriormente se definiram.
(Disposição final)
Os Ministros das Finanças e do Plano e do Equipamento Social fixarão as orientações e definirão as acções complementares que se revelem necessárias para a execução imediata deste diploma e instruirão os serviços e as demais entidades em conformidade.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares- Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Alípio Barrosa Pereira Dias - Amândio Anes de Azevedo - Carlos Montez Melancia.
Promulgado em 25 de Setembro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Setembro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.