- 1 -Para que os órgãos do IAPMEI deliberem validamente é indispensável a presença na reunião da maioria dos respectivos membros em exercício.
- 2 -As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, tendo o presidente ou quem o substitua voto de qualidade.
- 3 -Não é permitido o voto por procuração.
- 4 -Serão lavradas actas de todas as reuniões dos órgãos do IAPMEI, as quais serão assinadas por todos os membros que nelas participarem.
Artigo 22.º — Deliberações
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988