O património do IAPMEI é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Artigo 26.º — Património
Vigente desde: 25/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1988
O património do IAPMEI é constituído pela universalidade dos seus bens, direitos e obrigações.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1988