- 1 -Os créditos devidos ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento ficam sujeitos ao regime de processo de execução fiscal.
- 2 -Para a cobrança coerciva dos créditos referidos no número anterior, constitui título executivo a certidão de dívida emitida pelo IAPMEI, acompanhada de cópia dos contratos ou outros documentos a eles referentes.
Artigo 30.º — Execução fiscal das dívidas
Vigente desde: 25/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/1988