O pessoal do IAPMEI rege-se, na generalidade, pelas normas aplicáveis ao contrato individual de trabalho e, na especialidade, pela disposto em regulamento interno, aprovado pelo Ministro da Indústria e Energia.
Artigo 32.º — Estatuto do pessoal
Vigente desde: 25/10/1988
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Em vigor desde 25/10/1988